Sobre

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil a trabalhadores que sofreram acidentes (acidente de trabalho ou não) e desenvolveram sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é específico para casos em que a incapacidade não é total, mas resulta em limitações na capacidade de desenvolver suas atividades laborais.

Para ser elegível ao auxílio-acidente, o segurado deve comprovar que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho que causou sequelas permanentes. As sequelas podem ser físicas, mentais ou funcionais e devem ser capazes de reduzir a capacidade de trabalho de forma contínua.

A partir da concessão de auxílio-acidente, o beneficiário tem direito a receber uma indenização de mensal, equivalente a 50% do valor do salário de benefício. Além disso, o segurado pode continuar a exercer sua atividade laboral ou pode se dedicar a uma nova ocupação, mesmo recebendo o benefício.

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