Sobre
O “limbo previdenciário” ocorre quando um trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalhado por considerá-lo inapto.
O “limbo previdenciário” é particularmente desafiador porque coloca o trabalhador em uma posição vulnerável, onde ele enfrenta dificuldades financeiras devido à perda de renda e ao mesmo tempo em que precisa se concentrar em sua recuperação e tratamento médico. O trabalhador nesse caso fica sem receber qualquer valor do INSS enquanto aguarda a resolução de pendências ou a concessão de um novo benefício tampouco recebe do seu empregador, pois o médico da empresa o considera inapto em razão de sua doença ou acidente, e impede o retorno ao trabalho.
A Lei nº 11.907/2009 (art. 30, § 3º) prevê que é uma atribuição exclusiva Perito Médico da Previdência Social emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral (incapacidade para o trabalho) dos trabalhadores. Ou seja, cabe ao perito do INSS decidir se o trabalhador tem ou não condições para retornar ao trabalho. Portanto, se o perito do INSS considera que o trabalhador se encontra apto para retornar ao trabalho, não pode a empresa recusar o seu retorno sob o argumento de que o médico do trabalho o considerou inapto.
Em tal situação, é possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial contra o INSS para obter ou restabelecer o benefício previdenciário. E, enquanto aguarda, cabe à empresa pagar a sua remuneração ao empregado e, caso não pague, pode o trabalhador ingressar com uma reclamação trabalhista.

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