Sobre

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS destinado aos dependentes de segurados falecidos que contribuíram para a previdência social.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:

  • Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Em relação ao valor da Pensão, a Reforma da Previdência trouxe novas formas de cálculo. Caso o óbito tenha ocorrido até 13/11/2019 (EC 103/2019), a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme artigo 75 da Lei 8.213/91.
Caso o óbito seja posterior à reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).

A Pensão por Morte desempenha um papel fundamental em proporcionar segurança financeira aos dependentes de segurados falecidos, ajudando a mitigar os impactos econômicos da perda. É essencial que os dependentes busquem o INSS para solicitar o benefício o mais breve possível após o falecimento do segurado, a fim de garantir o acesso a esse amparo previdenciário.

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